Declaração de Acessibilidade e Usabilidade
A Direção Regional das Comunidades compromete-se a disponibilizar o sítio Web Portal da Açorianidade, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web Portal da Açorianidade da Direção Regional das Comunidades está parcialmente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
As não conformidades e/ou isenções são indicadas abaixo.
Não conformidades e/ou alvo de isenções
A. Enumeração das secções / conteúdos / funções do sítio Web que não estão conformes e/ou alvo de isenção:
- Alguns conteúdos/páginas do sítio web não obtém conformidade com os níveis A e AA das WCAG 2.1.
B. Razões que estão na base da não conformidade dos conteúdos indicados acima:
- Para a obtenção dos resultados pretendidos o construtor optou pela utilização do plugin
Elementor Pro
Versão: 3.4.1
Autor: Elementor.com
Link do autor: https://elementor.com
O código gerado por este plugin não conforma com os níveis A e AA das WCAG 2.1.
A obtenção dos mesmos resultados por outras vias incorre em encargos acrescidos; assim neste caso invoca-se a alínea c) encargos desproporcionados, em relação aos quais se aplica exceção temporária no âmbito do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 83/2018 e artigo 5.º da Diretiva (UE) 2016/2102.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 2023-06-29.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
- (2021-11-04). Relatório: Relatório de práticas de acessibilidade Web (WCAG 2.1 do W3C)
- Ferramenta utilizada: Access monitor versão 2.1
- Amostra: 7 páginas.
- Principais resultados (sumário): No total das 7 páginas avaliadas (página inicial do sítio web e páginas do menu de 1.º nível) obteve-se um score mínimo de 5.7 na escala do AccessMonitor, tendo-se verificado em todas as páginas avaliadas práticas não aceitáveis nos níveis A e AA.
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
- (2021-11-04). Relatório: Checklist 10 aspetos funcionais
- Amostra: 7 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 13/20
C. Testes de usabilidade com pessoas com
deficiência:
O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da Direção Regional das Comunidades, utilize, por favor, os seguintes meios:
- Correio eletrónico:
- [email protected]
- Telefone:
- (+351) 296 204 810
- Morada:
- Edifício Boavista
Rua Padre José Joaquim Rebelo, n.º 20
9500-782 Ponta Delgada
Açores – Portugal
IV. Outras evidências
A Direção Regional das Comunidades não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração,
outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade
constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foicriada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.